Baseado nos parâmetros do Conselho Nacional de Justiça
Este texto tem a finalidade de auxiliar a busca de processos no campo “Assunto” do Publique-se. A lista abaixo são os itens mais encontrados ou mais relevantes no tocante ao interesse público no nosso banco de dados referente a políticos brasileiros. As palavras e termos podem ajudar você a encontrar mais facilmente os processos que deseja.
Direito administrativo e outras matérias de direito público: Discussões sobre atos que envolvem a administração pública, como atos lesivos ao patrimônio, contratações públicas e licitações, improbidade administrativa e outros.
Violação aos princípios administrativos: Discussões sobre a violação dos princípios da administração pública, no caso de ação ou omissão que ofenda os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade à instituições, e notadamente nas hipóteses arroladas no art. 11 da Lei 8.429/92.
Improbidade administrativa: Discussões sobre atos que, em tese, resultem em sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Não há foro de prerrogativa nesses casos e, portanto, os processos seguem na primeira instância.
Dano ao Erário: Discussões sobre a ocorrência de prejuízo ao Erário Público, seja material, seja imaterial. Agentes políticos: Referente às ações que versam sobre questões jurídicas relacionadas à condição de agente político. Pode ser assunto complementar em processo criminal.
Ato lesivo ao patrimônio: Abrange principalmente ações com vistas à suspensão/anulação de atos lesivos ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico, etc.
Peculato: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores oriundos de corrupção: Qualquer processo referente ao ato de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Corrupção ativa: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Calúnia: Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
Injúria: Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Difamação: Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
Crimes contra a honra: Crimes que atingem a integridade ou incolumidade moral da pessoa humana.
Indenização por dano moral: Entendido também como dano extrapatrimonial ou à integridade moral: dor física, sofrimento moral, dor moral, dano à honra, dano estético, a imagem que se faz de si mesmo. Constituição Federal Art.5º (...) X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; abrange os danos causados à Fazenda Pública.
Direito de Imagem: Embora tratado pela CF (art. 5º, V) como modalidade diversa do dano moral, a doutrina e jurisprudência tem tratado o dano à imagem como modalidade de dano moral. Comporta os casos em que se pleiteia indenização em virtude de fato que abale injustificadamente a credibilidade, a honra, a boa fama ou a respeitabilidade de pessoa física ou jurídica.
Responsabilidade civil: A responsabilidade civil é a aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiros, em razão de ato do próprio imputado, de pessoa por quem ele responde, ou de fato de coisa ou animal sob sua guarda (responsabilidade subjetiva), ou, ainda, de simples imposição legal (responsabilidade objetiva).